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Pref. Ipiranga do Norte

“Nomeia o membro para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social de Ipiranga do Norte – PIRANGA-PREVI”

O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto pelos Arts. 77 a 81 da Lei Municipal nº 413/2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o membro representante do Poder Executivo para compor o Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social de Ipiranga do Norte/MT – IPIRANGA-PREVI, em substituição ao senhor LUIS CARLOS MUNSI, conforme segue,

I. RICARDO LEITE TEODORO– Membro Titular;

Art. 2º. A função do Conselheiro é considerada serviço relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências em quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento a sessões do Conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.

Art. 3º Os membros do Conselho Fiscal, nada perceberão pelo desempenho do mandato. (Lei 413/2013, Art. 80 e 81, § 3º).

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte/MT, em 26 de abril de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal