RESOLUÇÃO 05/2017
2 de Maio de 2017
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua reunião ordinária realizada no dia 20/04/2017, às oito horas, conforme a Ata nº 242, nas dependências da Casa dos Conselhos em anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, dentro das atribuições que lhe confere a Lei 333/94, de 07.12.94, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela aprovação das prestações de contas das Instituições:
a) Sociedade de São Vicente de Paulo (Lar dos Vicentinos), correspondente ao convênio nº 010/2016, referente à parcela, período de 01/03/2017 à 31/03/2017, no valor R$ 10.396,00 (dez mil, trezentos e noventa e seis reais);
b) Centro Social Menino Jesus, Convênio n° 021/2015, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) referente período de 01/03/2017 à 31/03/2017;
c) Centro Social Menino Jesus, correspondente a prestação de contas do convênio nº 009/2016, referente à 2ª e 3ª parcelas, no valor de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais) do período de 01/03/2017 à 31/03/2017;
d) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sinop - MT, correspondente a prestação de contas do convênio nº 011/2016, referente a saldo das parcelas 3º, 4º e 5º, do período de 01/11/2016 à 30/11/2016
e) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sinop – MT, correspondente a prestação de contas do convênio nº011/2016, referente às parcelas 9º e 10º, no valor de 7.798,00(sete mil setecentos e noventa e oito reais), do período de 01/01/2017 à 28/02/2017;
f) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sinop – MT, correspondente a prestação de contas do convênio nº011/2016, referente às parcelas 11º e 12º, no valor de R$ 7.798,00 (sete mil setecentos e noventa e oito reais), do período 01/03/2017 à 31/03/2017.
Art. 2º - Deliberar pelaaprovação da inscrição da Associação dos Surdos e Mudos de Sinop – ASSINOP, CNPJ: 05.928.826/0001-39.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sinop - MT, 20 de Abril de 2017.
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Lisandro Fávero
Presidente do CMAS