decreto n.º 014, de 28 de abril de 2017
3 de Maio de 2017
DECRETO N.º 14, DE 28 DE ABRIL DE 2017.
Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, por CHUVAS INTENSAS (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
Considerando que as chuvas intensas que atingem o Município de Castanheira-/MT, nos meses de janeiro e fevereiro de 2017;
Considerando que contrariando a normalidade dos anos anteriores, neste ano de 2017 as fortes chuvas intensificaram-se e já ampliou muito a quantidade esperada;
Considerando que devido à intensificação e aumento considerável das chuvas e ainda devido ao fato de o solo encontrar-se totalmente encharcado muitas pontes e bueiros acabaram rodando, precarizando drasticamente e interrompendo a trafegabilidade nas estradas que cortam o Município;
Considerando competir inicialmente ao Município a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres;
Considerando que o Município em sua totalidade é composto pelo Centro Urbano, Assentamentos, Comunidades, Fazendas, Sítios e Chácaras que por sua vez são interligados entre si por longas estradas vicinais;
Considerando que foram despendidos todos os esforços e ações até a presente data pela Administração Municipal, no sentido de corrigir a situação, e mesmo assim os problemas e as dificuldades persistiram, exaurindo toda a capacidade operativa, financeira e resolutiva do Município;
Considerando concorrerem como critérios agravantes da situação de anormalidade o grau de vulnerabilidade do cenário e da população afetada, assim como a limitação da estrutura da defesa civil local;
Considerando ainda que essas situações de anormalidade nas diversas áreas do município continuam a exigir do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos a população e aos transeuntes;
Considerando que ainda resta, no mínimo, mais 60 (sessenta), dias de chuvas, ou seja, os meses de março e abril com chuvas intensas.
Considerando que o parecer da COMDEC – Comissão Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência,
DECRETA
Art. 1.º Fica declarada a existência de situação anormal no Município de Castanheira-MT, provocada por CHUVAS INTENSAS (COBRADE - 13214), a qual é caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município comprovadamente afetadas pela situação de anormalidade, conforme prova documental estabelecida em Formulário de Informações do Desastre – FIDE.
Art. 2.º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC.
Art. 3.º Autoriza-se a convocação da população e de voluntários, para reforçar as ações da resposta às situações tidas como emergenciais.
Art. 4.º De acordo com o estabelecido no inciso IV do art. 24 da lei 8.666/93, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens e materiais necessários às atividades de respostas a essa situação emergencial, de prestação de serviços de obras relacionadas com a reabilitação de estradas, bueiros e pontes desde que possam ser concluídas no período de 90 (noventa) dias prorrogáveis por igual período consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização desta situação emergencial, vedada a prorrogação de contratos.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 28 de Abril de 2017.
MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.