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Pref. Confresa

“REGULAMENTA A VERBA INDENIZATORIA NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS DO PARAGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº 749/ 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO que a implementação das medidas deste Decreto permitirá uma maior eficiência no serviço público, pilar do “caput” do Art. 37 da Carta Cidadã, visando fornecer meios para agilidade nas ações dos agentes públicos;

CONSIDERANDO por fim a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica regulamentada no âmbito do Poder Executivo Municipal de Confresa a verba indenizatória para Secretários e Chefe de Gabinete, conforme regularmente previsto nos §§2º e 3º do Art. 1º da Lei 794/2016.

§ 2º – A verba indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal será concedida pelo exercício de atividades fins de Secretário Municipal e Chefe de Gabinete, nos termos do Inciso XI do Art. 37 da Constituição Federal, até o limite de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais.

Art. 2º - A verba será paga mensalmente aos Secretários Municipais e ao Chefe de Gabinete, para custeio de atividade externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, exceto Cuiabá e fora do Estado, passagens e ajuda de transporte, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo e relativos a:

I – Locomoção dos Secretários Municipais e Chefe de Gabinete, e viagens, compreendendo passagens, hospedagem e locação de meios de transporte;

II – Combustíveis e lubrificantes;

III – Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmaras de ar e válvulas, entre outras;

IV – Aquisição de material de expediente não fornecido pela Prefeitura;

V – Despesas com telefone móvel;

VI – Alimentação em viagens aos municípios circunvizinhos;

§1º - A prestação de contas do benefício regulamentado neste Decreto se dará com apresentação de relatório, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.

§ 2º- Para as viagens para Cuiabá e fora do Estado, custear-se-á as despesas de transporte e hospedagem por meio de verbas não previstas no presente Decreto.

Art. 3º - Não será concedido verba indenizatória aos Secretários Municipais ou Chefe de Gabinete, que deixar de apresentar o relatório de atividades institucionais realizadas ou que estiver afastado para tratar de interesse particular, ou por qualquer outro motivo que se afaste de suas atribuições.

Art. 4º - A verba indenizatória não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Confresa, aos 28 de Abril de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal