TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2014
REFERENTE
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA
: QUE FAZEM ENTRE SI A CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’ OESTE-MT E A EMPRESA ACPI - ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMATICA LTDA.Pelo presente aditivo contratual, a Câmara de Vereadores do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Juscelino Kubitschek, nº 3226 Centro – Mirassol D’Oeste – MT, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 03.756.178/0001-55, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. SERGIO DOS SANTOS, portador do RG nº 1044300-2/SJ-MT e do CPF nº 696.367.371-34, Residente e domiciliado á Rua José Gonçalves de Castro, s/nº, Bairro Jardim das Flores III, Mirassol D’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ACPI - ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMATICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.879.070/0001-09, Inscrição Estadual Nº 13.135.632-1, estabelecida à Rua G CASA 01, Bairro Morada do Ouro, CEP: 78.055-070, em Cuiabá– MT, representada neste ato pelo seu Sócio, Senhor OSVALDO PEREIRA LEITE, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, nº 495, Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.032-000 – Cuiabá – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 039.203.301-10, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.2 Prorrogar a vigência do presente contrato pelo período de 08 (oito) meses, passando a expirar em 06/01/2016.
1.3 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, em função das justificativas apresentadas na CLAUSULA SEGUNDA deste Termo.
1.4 Importa o presente Termo Aditivado em R$ 32.054,96 (trinta e dois mil, cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e o valor mensal passará para R$ 4.006,87 (quatro mil seis reais e oitenta e sete centavos) no decorrer dos próximos 08 (oito) meses de vigência contratual.
1.5 Os preços foram reajustados com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, conforme Clausula Terceira do referido contrato.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Justificasse a necessidade da prorrogação do prazo e do valor contratual pelos motivos de ordem pecuniária e economia pública, bem como estribada em razão de ordem orgânica, já que o serviço prestado, além de revelar-se como satisfatório, reveste-se do timbre da essencialidade às atividades desempenhadas pela edilidade, sobretudo no que tange ao envio obrigatório de informações e dados ao Tribunal de Contas Estadual.
2.2 O presente aditivo encontra com embasamento legal no art. 57 incisos II e IV, no art. 65, inciso II, alíneas “c” e “d” da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Quarta e Décima Terceira do referido Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.9.0.3.9 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.9.0.3.9.11.00 – LOCAÇÃO DE SOFTWARES
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 Fica eleito o Foro da Comarca de MIRASSOL D’OESTE-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
MIRASSOL D’OESTE – MT, 27 de Abril de 2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – Contratante
Sergio dos Santos – Presidente
RG nº. 1044300-2/SJ-MT
CPF nº. 696.367.371-34
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CONTRATADA
ACPI - ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMATICA LTDA
CNPJ/MF nº 36.879.070/0001-09 - Inscrição Estadual Nº 13.135.632-1,
OSVALDO PEREIRA LEITE
RG nº 040466 SSP/MT e CPF nº 039.203.301-10
TESTEMUNHAS: NOME RG Nº CPF Nº ASSINATURA:............................ | NOME RG Nº CPF Nº ASSINATURA:........................... |
O presente Termo Aditivo foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração em ........ de .............................. de ............