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Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PREÇO E PRAZO AO CONTRATO Nº 003/2014

REFERENTE

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA

: QUE FAZEM ENTRE SI A CAMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’ OESTE-MT E A EMPRESA ACPI - ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMATICA LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, a Câmara de Vereadores do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Juscelino Kubitschek, nº 3226 Centro – Mirassol D’Oeste – MT, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 03.756.178/0001-55, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. SERGIO DOS SANTOS, portador do RG nº 1044300-2/SJ-MT e do CPF nº 696.367.371-34, Residente e domiciliado á Rua José Gonçalves de Castro, s/nº, Bairro Jardim das Flores III, Mirassol D’Oeste-MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ACPI - ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMATICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 36.879.070/0001-09, Inscrição Estadual Nº 13.135.632-1, estabelecida à Rua G CASA 01, Bairro Morada do Ouro, CEP: 78.055-070, em Cuiabá– MT, representada neste ato pelo seu Sócio, Senhor OSVALDO PEREIRA LEITE, brasileiro, casado, Economista, residente à Rua das Orquídeas, nº 495, Bairro Jardim Cuiabá, CEP: 78.032-000 – Cuiabá – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº 040466 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob nº 039.203.301-10, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto:

1.2 Prorrogar a vigência do presente contrato pelo período de 08 (oito) meses, passando a expirar em 06/01/2016.

1.3 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, em função das justificativas apresentadas na CLAUSULA SEGUNDA deste Termo.

1.4 Importa o presente Termo Aditivado em R$ 32.054,96 (trinta e dois mil, cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e o valor mensal passará para R$ 4.006,87 (quatro mil seis reais e oitenta e sete centavos) no decorrer dos próximos 08 (oito) meses de vigência contratual.

1.5 Os preços foram reajustados com base no Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV, conforme Clausula Terceira do referido contrato.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 Justificasse a necessidade da prorrogação do prazo e do valor contratual pelos motivos de ordem pecuniária e economia pública, bem como estribada em razão de ordem orgânica, já que o serviço prestado, além de revelar-se como satisfatório, reveste-se do timbre da essencialidade às atividades desempenhadas pela edilidade, sobretudo no que tange ao envio obrigatório de informações e dados ao Tribunal de Contas Estadual.

2.2 O presente aditivo encontra com embasamento legal no art. 57 incisos II e IV, no art. 65, inciso II, alíneas “c” e “d” da Lei nº 8.666/93 e nas Cláusulas Quarta e Décima Terceira do referido Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 As despesas decorrentes do presente aditivo contratual correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.9.0.3.9 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

3.3.9.0.3.9.11.00 – LOCAÇÃO DE SOFTWARES

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 Fica eleito o Foro da Comarca de MIRASSOL D’OESTE-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

MIRASSOL D’OESTE – MT, 27 de Abril de 2015.

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE – Contratante

Sergio dos Santos – Presidente

RG nº. 1044300-2/SJ-MT

CPF nº. 696.367.371-34

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CONTRATADA

ACPI - ASSESSORIA CONSULTORIA PLANEJAMENTO & INFORMATICA LTDA

CNPJ/MF nº 36.879.070/0001-09 - Inscrição Estadual Nº 13.135.632-1,

OSVALDO PEREIRA LEITE

RG nº 040466 SSP/MT e CPF nº 039.203.301-10

TESTEMUNHAS:

NOME

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:............................

NOME

RG Nº

CPF Nº

ASSINATURA:...........................

O presente Termo Aditivo foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração em ........ de .............................. de ............