DECRETO Nº 070/2017
4 de Maio de 2017
DATA: 20 de abril de 2017
SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Caribe” e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Jardim Caribe” de propriedade da empresa Imobiliária Irmãos Nogueira Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.360.408/0001-74, com sede na Avenida das Figueiras, nº 707, Setor Comercial, nesta cidade de Sinop – MT.
Art. 2º. O empreendimento Jardim Caribe está localizado na área de terra denominada Chácara 321/324, na Avenida André Maggi, Bairro de Chácaras Sinop, Gleba Celeste, neste município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada e do loteamento de 48,513313 hectares ou 485.133,13 m², assim distribuídos:
a) Área de Lotes 277.878,172 m2
b) Área Institucional 29.108,35 m2
c) Área de Arruamento 129.432,418m2
d) Área Verde 48.714,19m2
Área Total 485.133,13 m²
Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no marco M01, com as seguintes coordenadas(PTL), (SGL) - (N 8694464.924 m e E 663318.131 m), (11°48'21.35873" S e 55°30'03.49128" W); georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS2000, MC 57°WGr, deste segue confrontando com a AVENIDA ANDRÉ MAGGI com azimute: 206°34'31" e 693,08 metros, até o marco M02(N 8693845.066 m e E 663008.063 m), (11°48'41.52992" S e 55°30'13.73336" W); deste segue confrontando com a CHÁCARA Nº 325 com azimute: 296°47'14" e 700,00 metros, até o marco M03(N 8694160.541 m e E 662383.182 m), (11°48'31.26356" S e 55°30'34.37433" W); deste segue confrontando com a CHÁCARA Nº 347 com azimute: 26°34'31" e 157,83 metros, até o marco M04(N 8694301.698 m e E 662453.792 m), (11°48'26.67016" S e 55°30'32.04183" W); deste segue confrontando com as CHÁCARAS Nºs 348,349,350,351 e 352 com azimute: 26°34'31" e 535,19 metros, até o marco M05(N 8694780.341 m e E 662693.222 m), (11°48'11.09446" S e 55°30'24.13283" W); deste segue confrontando com a CHÁCARA Nº 320 com azimute: 116°46'55" e 700,00 metros, até o marco M01,início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.
Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 20 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU
Diretor de Gestão do PRODEURBS