DECRETO Nº 071/2017
4 de Maio de 2017
DATA: 20 de abril de 2017
SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Monet – Etapa D” e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Jardim de Monet – Etapa D”, de propriedade da empresa Pavesi Construtora e Incorporadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.751.362/0001-54, com sede na Rua João Pedro Moreira de Carvalho, nº 300, Sala 03, no Setor Industrial, nesta cidade de Sinop – MT.
Art. 2º. O empreendimento Jardim Monet – Etapa D está localizado na área de terra denominada Lote 143/D, no Bairro Eunice, Gleba Celeste, 3ª Parte, no Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada e do loteamento de 9.9218 hectares ou 99.218,00 m² , assim distribuídos:
a) Área de Lotes 63.085,72 m2
b) Área Institucional 5.204,78 m2
c) Área de Arruamento 26.138,54 m2
d) Área Verde 4.788,96 m2
Área Total 99.218,00m²
Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-37, de coordenadas UTM N 8.688.269,37m e E 659.595,51m; situado no limite do Lote nº 143-C e limite da Chácara nº 421; deste, segue confrontando com a Chácara nº 421 de Leonel Saconi e Maria Luiza Liberatti Saconi, Matrícula: 25.288 CRI de Sinop - MT e Código INCRA: 901.032.044.652-8, com os seguintes azimutes e distâncias: 186°26'44" e 78,95 metros, até o vértice AZK-P-1040, de coordenadas N 8.688.190,92m e E 659.586,65m; 186°26'44" e 31,82 metros, até o vértice AZK-P-1041, de coordenadas N 8.688.159,30m e E 659.583,08m; situado no limite da Chácara nº 421 e limite da Chácara nº 421-A; deste, segue confrontando com a Chácara nº 421-A de Arlindo João Schneider, Luiz Antônio Schneider e Valdir Felipe Schneider, Matrícula: 21.532 CRI de Sinop-MT e Código INCRA: 901.164.120.952-4, com o seguinte azimute: 186°26'44" e distância de 112,86 metros, até o vértice AZK-P-1042, de coordenadas N 8.688.047,15m e E 659.570,41m; situado no limite da Chácara nº 421-A e limite do Residencial Bella Suíça (Imóvel Urbano); deste, segue confrontando com o Residencial Bella Suíça (Imóvel Urbano) de B&C Empreendimentos Imobiliários Ltda, Matrícula: 15.733 CRI de Sinop-MT, com o seguinte azimute: 186°26'44" e distância de 112,71 metros, até o vértice AZK-P-1043, de coordenadas N 8.687.935,15m e E 659.557,76m; situado no limite do Residencial Bella Suíça (Imóvel Urbano) e limite do Residencial Bella Suíça II (Imóvel Urbano); deste, segue confrontando com o Residencial Bella Suíça II (Imóvel Urbano) de Plátano Empreendimentos e Construções Ltda, Matrícula: 1.907 CRI de Sinop-MT, com o seguinte azimute: 186°19'02" e distância de 110,62 metros, até o vértice AZK-P-1044, de coordenadas N 8.687.825,20m e E 659.545,58m; situado no limite do Residencial Bella Suíça II (Imóvel Urbano) e limite do Residencial Bella Suíça III (Imóvel Urbano); deste, segue confrontando com o Residencial Bella Suíça III (Imóvel Urbano) de Bella Suíça III - Loteamentos de Imóveis SPE Ltda, Matrícula: 58.836 CRI de Sinop - MT, com o seguinte azimute: 186°34'27" e distância de 104,44 metros, até o vértice M-50, de coordenadas N 8.687.721,45m e E 659.533,63m; situado no limite do Residencial Bella Suíça III (Imóvel Urbano) e limite do Lote nº 143-E; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-E, com os seguintes azimutes e distâncias: 272°08'52" e 111,22 metros, até o vértice M-51, de coordenadas N 8.687.725,62m e E 659.422,49m; 2°07'19" e 146,46 metros, até o vértice M-52, de coordenadas N 8.687.871,97m e E 659.427,91m; 272°10'47" e 54,99 metros, até o vértice M-53, de coordenadas N 8.687.874,07m e E 659.372,96m; 182°07'38" e 20,83 metros, até o vértice M-54, de coordenadas N 8.687.853,25m e E 659.372,18m; 272°10'47" e 29,36 metros, até o vértice M-55, de coordenadas N 8.687.854,37m e E 659.342,84m; situado no limite do Lote nº 143-E e limite do Lote nº 143-G; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-G, com o seguinte azimute: 1°32'37" e distância de 29,83 metros, até o vértice M-56, de coordenadas N 8.687.884,19m e E 659.343,64m; situado no limite do Lote nº 143-G e limite do Lote nº 143-H; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-H, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°10'47" e 29,67 metros, até o vértice M-57, de coordenadas N 8.687.883,06m e E 659.373,29m; 2°07'38" e 32,70 metros, até o vértice M-58, de coordenadas N 8.687.915,74m e E 659.374,50m; 272°10'47" e 30,00 metros, até o vértice M-59, de coordenadas N 8.687.916,88m e E 659.344,52m; 1°32'37" e 245,52 metros, até o vértice M-60, de coordenadas N 8.688.162,31m e E 659.351,14m; 272°11'34" e 34,50 metros, até o vértice M-61, de coordenadas N 8.688.163,63m e E 659.316,67m; 2°07'38" e 37,60 metros, até o vértice M-42, de coordenadas N 8.688.201,20m e E 659.318,06m; situado no limite do Lote nº 143-H e limite do Lote nº 143-C; deste, segue confrontando com o Lote nº 143-C, com os seguintes azimutes e distâncias: 92°11'34" e 121,00 metros, até o vértice M-41, de coordenadas N 8.688.196,57m e E 659.438,97m; 2°07'31" e 38,76 metros, até o vértice M-40, de coordenadas N 8.688.235,31m e E 659.440,41m; 92°12'13" e 60,00 metros, até o vértice M-39, de coordenadas N 8.688.233,00m e E 659.500,37m; 2°08'06" e 40,00 metros, até o vértice M-38, de coordenadas N 8.688.272,97m e E 659.501,86m; 92°12'13" e 93,73 metros, até o vértice M-37, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º. A Área Verde compensatória com 5.132,84 m2 faz parte da matrícula nº 67.907, do Lote 143/I, e a Área Institucional compensatória, com 748,30m², faz parte da matrícula nº 67.900, do Lote 143/B.
Art. 5º. O proprietário do empreendimento Jardim Monet – Etapa D fica obrigado a pavimentar a Rua França e a meia Avenida Desbravador Ulrich Grabert nas quadras lindeiras ao empreendimento.
Art. 6º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.
Art. 7º. Ficam os Lotes das Quadras 38, 40 e 42 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 8º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 9º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 20 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU
Diretor de Gestão do PRODEURBS