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Pref. Sinop

DATA: 20 de abril de 2017

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Goiabeiras ” e dá outras providências.

ROSANA TEREZA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Jardim Goiabeiras” de propriedade da empresa Sinop Loteamentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 26.619.704/0001-30, com sede na Rua das Castanheiras, nº 1001, Sala 802, no Setor Comercial, nesta cidade de Sinop – MT.

Art. 2º. O empreendimento Jardim Goiabeiras está localizado na área de terra denominada Lote nº 54-A, na Estrada Ruth, no Bairro Chácaras Sinop, Gleba Celeste, Sinop - MT, com área total escriturada e do loteamento de 5,84509 hectares ou 58.450,90 m², assim distribuídos:

a) Área de Lotes 26.440,35 m2

b) Área Institucional 3.516,49 m2

c) Área de Arruamento 17.758,75 m2

d) Área Verde 6.614,94 m2

e) Área APP 4.120,37 m2

Área Total 58.450,90 m²

Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no marco M01, com as seguintes coordenadas (PTL), (SGL) - (N 8694464.924 m e E 663318.131 m), (11°48'21.35873" S e 55°30'03.49128" W); georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS2000, MC 57°WGr, deste segue confrontando com a AVENIDA ANDRÉ MAGGI com azimute: 206°34'31" e 693,08 metros, até o marco M02(N 8693845.066 m e E 663008.063 m), (11°48'41.52992" S e 55°30'13.73336" W); deste segue confrontando com a CHÁCARA Nº 325 com azimute: 296°47'14" e 700,00 metros, até o marco M03(N 8694160.541 m e E 662383.182 m), (11°48'31.26356" S e 55°30'34.37433" W); deste segue confrontando com a CHÁCARA Nº 347 com azimute: 26°34'31" e 157,83 metros, até o marco M04(N 8694301.698 m e E 662453.792 m), (11°48'26.67016" S e 55°30'32.04183" W); deste segue confrontando com as CHÁCARAS Nºs 348,349,350,351 e 352 com azimute: 26°34'31" e 535,19 metros, até o marco M05(N 8694780.341 m e E 662693.222 m), (11°48'11.09446" S e 55°30'24.13283" W); deste segue confrontando com a CHÁCARA Nº 320 com azimute: 116°46'55" e 700,00 metros, até o marco M01,início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.

Art. 5º. Ficam os Lotes da Quadra 04 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 20 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS