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Pref. Sinop

DATA: 20 de abril de 2017

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Bella Morada” e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Jardim Bella Morada, de propriedade da empresa Terras de Sinop – Loteamentos, Compre e Venda de Imóveis SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 18.012.953/0001-35, com sede na Avenida das Embaúbas, nº 85, Sala 02, nesta cidade de Sinop – MT.

Art, 2º. O empreendimento Jardim Bella Morada está localizado na área de terra denominada de Chácara n° 558, situada entre a BR-163 e a Estrada Sabrina, no Bairro de Chácaras Sinop, neste município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada de 114.820,00m², assim distribuídos:

a) Área de Lotes 61.807,92 m2

b) Áreas Institucionais 6.896,61 m²

c) Área de Arruamento 34.577,47 m2

d) Áreas Verdes 11.538,00 m2

Área Total 114.820,00m²

Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP-01, de coordenadas N 8.683.554,34m e E 662.689,50m; situado a beira da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II e na divisa da Chácara n° 557; deste, segue confrontando com Chácara n° 557, Matrícula nº 46.472,do C.R.I de Sinop/MT, de propriedade de Zaira Maria Zanini, portador do R. G. nº 12/R-403.921-SSI/SC, CPF nº 581.741.681-68, Elvio Zanini, portador do CNH nº 00324286106-DETRAN/MT, CPF nº 021.535.219-04, Amélio Zanini, portador do R.G. nº 598.550-SSP/MT, CPF nº 065.790.009-53, Neri Zanini, portador do R.G. nº 11/R-364.855-SSI/SC, CPF nº 220.439.349-53, Elio Zanini, portador do R.G. nº 2616989-4-SSP/MT, CPF nº 346.237.799-04, Ari Antonio Zanini, portador do R.G. nº 10/R-789.307-SSI/SC, CPF nº 220.439.269-34, José Humberto Zanini, portador do R.G. nº 101.498-SEJSP/TO, CPF nº 295.229.519-00, Catarina Zanini Locatelli, portador do R.G. nº 2023654-9-SSP/MT, CPF nº 794.457.051-49, Antonio Zanini, portador do R.G. nº 12/R-1.128.566-SSI/SC, CPF nº 464.676.029-00, Terezinha Zanini Mattiello, portador do R.G. nº 17/R-1.124.948-SSI/SC, CPF nº 651.457.801-25, Elza Maria Zanini, portador do R.G. nº 12/R-1.612.649-SSI/SC, CPF nº 479.785.629-72, com o seguinte azimute e distância: 104°41'39" e 1.048,57 m até o vértice MP-02, de coordenadas N 8.683.288,36m e E 663.703,78m; situado no limite da chácara n° 557 e no limite da faixa de domínio da Estrada Sabrina; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Sabrina, com o seguinte azimute e distância: 194°43'04" e 109,50 m até o vértice MP-03, de coordenadas N 8.683.182,45m e E 663.675,96m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Sabrina e na divisa da chácara n° 559; deste, segue confrontando com Chácara n° 559, Matrícula nº 49.561, C.R.I de Sinop/MT, de propriedade de Tigre Investimentos S/A, CNPJ: 06.107.371/0001-53, com o seguinte azimute e distância: 284°41'39" e 1.048,57 m até o vértice MP-04, de coordenadas N 8.683.448,43m e E 662.661,69m; situado no limite da chácara n° 559 e a beira da Rua João Pedro Moreira de Carvalho II; deste, segue confrontando com a Rua João Pedro Moreira de Carvalho II, com o seguinte azimute e distância:14°42'46" e 109,50 m até o vértice MP-01,ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.

Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 05, 06 e 07 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 20 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS