DECRETO Nº 075/2017
4 de Maio de 2017
DATA: 25 de abril de 2017
SÚMULA: Aprova o loteamento denominado “Residencial Deville” e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Deville, de propriedade da empresa Deville Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.667.535/0001-28, com sede na Rua das Aroeiras, nº 629, Sala 06, nesta cidade de Sinop – MT.
Art. 2º. O empreendimento Residencial Deville está localizado na área de terra denominado Lote nº 68/N1-O-P, na Avenida Druno Martini, Bairro Eunice, neste Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada de 100.788,83m² (cem mil setecentos e oitenta e oito vírgula oitenta e três metros quadrados), assim distribuídos:
a) Área de Lotes ....................................58.733,66 m2
b) Áreas Institucionais ............................6.292,44 m²
c) Área de Arruamento .........................25.679,58 m2
d) Áreas Verdes 10.083,15 m2
Área Total 100.788,83m²
Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:
I - A poligonal tem início no marco (M01), georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS 2000, MC-57°W, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 659.236,306 m e N= 8.690.595,881 m, situado junto ao Lote 68, deste, segue confrontando com Área Institucional II - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°26'32" e 57,13 m até o vértice marco M02, de coordenadas N 8.690.540,314 m e E 659.223,025 m; deste, segue confrontando com Quadra 61 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°30'50" e 19,75 m até o vértice marco M03, de coordenadas N 8.690.521,108 m e E 659.218,409 m; deste, segue confrontando com Rua Catânia; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°27'40" e 20,05 m até o vértice marco M04, de coordenadas N 8.690.501,608 m e E 659.213,741 m; deste, segue confrontando com Quadra 60 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°27'39" e 128,43 m até o vértice marco M05, de coordenadas N 8.690.376,703 m e E 659.183,844 m; deste, segue confrontando com Área Institucional 02 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°27'39" e 67,16 m até o vértice marco M06, de coordenadas N 8.690.311,384 m e E 659.168,210 m; deste, segue confrontando com Rua Calabria; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°27'34" e 20,10 m até o vértice marco M07, de coordenadas N 8.690.291,836 m e E 659.163,532 m; deste, segue confrontando com Área Institucional I - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°27'44" e 19,03 m até o vértice marco M08, de coordenadas N 8.690.273,33 m e E 659.159,102 m; 193°35'46" e 109,00 m até o vértice marco M09, de coordenadas N 8.690.167,386 m e E 659.133,478 m; deste, segue confrontando com Quadra 54 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'47" e 16,25 m até o vértice marco M10, de coordenadas N 8.690.151,587 m e E 659.129,657 m; deste, segue confrontando com Rua Pisa; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'46" e 19,98 m até o vértice marco M11, de coordenadas N 8.690.132,163 m e E 659.124,959 m; deste, segue confrontando com Quadra 44 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'46" e 112,17 m até o vértice marco M12, de coordenadas N 8.690.023,136 m e E 659.098,591 m; deste, segue confrontando com Rua Nápoles; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'47" e 19,98 m até o vértice marco M13, de coordenadas N 8.690.003,716 m e E 659.093,894 m; deste, segue confrontando com Área Institucional - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias:193°35'46" e 67,69 m até o vértice marco M14, de coordenadas N 8.689.937,922 m e E 659.077,981 m; deste, segue confrontando com Quadra 43 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'47" e 47,58 m até o vértice marco M15, de coordenadas N 8.689.891,675 m e E 659.066,796 m; deste, segue confrontando com Rua Benedito Américo; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'47" e 20,01 m até o vértice marco M16, de coordenadas N 8.689.872,23 m e E 659.062,093 m; deste, segue confrontando com Área Institucional - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'46" e 169,91 m até o vértice marco M17, de coordenadas N 8.689.707,079 m e E 659.022,151 m; deste, segue confrontando com Rua Gênova; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'45" e 20,02 m até o vértice marco M18, de coordenadas N 8.689.687,624 m e E 659.017,446 m; deste, segue confrontando com Quadra 21 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'46" e 114,68 m até o vértice marco M19, de coordenadas N 8.689.576,163 m e E 658.990,488 m; deste, segue confrontando com Rua Bolonha; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'46" e 19,97 m até o vértice marco M20, de coordenadas N 8.689.556,749 m e E 658.985,793 m; deste, segue confrontando com Quadra 12 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'46" e 120,55 m até o vértice marco M21, de coordenadas N 8.689.439,58 m e E 658.957,455 m; deste, segue confrontando com Rua Modena; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°35'13" e 19,95 m até o vértice marco M22, de coordenadas N 8.689.420,19 m e E 658.952,768 m; deste, segue confrontando com Quadra 11 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°15'35" e 115,44 m até o vértice marco M23, de coordenadas N 8.689.307,825 m e E 658.926,290 m; deste, segue confrontando com Rua Ferrara; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°15'35" e 19,98 m até o vértice marco M24, de coordenadas N 8.689.288,376 m e E 658.921,706 m; deste, segue confrontando com Quadra 01 - Residencial Florença; com os seguintes azimutes e distâncias: 193°15'35" e 204,40 m até o vértice marco M25, de coordenadas N 8.689.089,421 m e E 658.874,823 m; deste, segue confrontando com Avenida Bruno Martini; com os seguintes azimutes e distâncias: 251°58'14" e 14,09 m até o vértice marco M26, de coordenadas N 8.689.085,06 m e E 658.861,424 m; deste, segue confrontando com LOTE 68-B; com os seguintes azimutes e distâncias: 13°35'46" e 776,55 m até o vértice marco M27, de coordenadas N 8.689.839,852 m e E 659.043,974 m; deste, segue confrontando com Lote 68-C; com os seguintes azimutes e distâncias: 13°35'46" e 448,43 m até o vértice marco M28, de coordenadas N 8.690.275,72 m e E 659.149,391 m; deste, segue confrontando com Lote 68-C; com os seguintes azimutes e distâncias: 283°27'39" e 263,24 m até o vértice marco M29, de coordenadas N= 8.690.336,997 m e E= 658.893,383 m; deste, segue confrontando com o Lote 67; com os seguintes azimutes e distâncias:15°56'26" e 331,94 m até o vértice marco M30, de coordenadas N= 8.690.656,168 m e E= 658.984,546 m m; deste, segue confrontando com Lote 68-N; com os seguintes azimutes e distâncias: 103°28'03" e 248,88 m até o vértice marco M31 de coordenadas N 8.690.598,205 m e E 659.226,580 m; deste, segue confrontando com LOTE 68; com os seguintes azimutes e distâncias: 103°26'34" e 10,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.
Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 01, 02 e 04 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 254/2014, de 02 de dezembro de 2014.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 25 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU
Diretor de Gestão do PRODEURBS