PREVICON- Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. Lino Virgulino dos Santos
4 de Maio de 2017
PORTARIA N.º 05/2017
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. Lino Virgulino dos Santos.”
O Prefeito do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado;
Considerando o disposto art. 40, § 1º, I da CF/88 com redação da EC 41/2003 c/c art. 12, I, da Lei Municipal n.º 208/2005, que rege a previdência municipal de Confresa, Lei 102 de 12 de fevereiro de 2015 que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Município de Confresa/MT e o último reajuste concedido pela Lei n. 731 de 17 de junho de 2016;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao Sr. Lino Virgulino dos Santos, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 267580 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 471.292.801-82, servidor efetivo no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe “A”, Nível “III”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com proventos calculados pela proporcionalidade, conforme processo administrativo do PREVICON, n.º 2017.03.05056P, a partir de 01/04/2017 até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a data de 02 de Maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Confresa/MT, 03 de Maio de 2017.
CLEITON BARBOSA DA SILVA Diretor Executivo do PREVICONHomologo,
CICERO ROMÃO DIAS BRAGA PRESIDENTE DO PREVICON