RESOLUÇÃO Nº 047/2017/CMS
5 de Maio de 2017
Sinop-MT, 04 de maio de 2017.
O Conselho Municipal de Saúde de Sinop, Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/1990 e a Lei Municipal n º 2268/15, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Sinop/MT – CMSS/MT; e
Conforme DECISÃO de Plenária na 169ª Reunião Ordinária de Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT, realizada no dia 03 de maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o prazo de 15 (quinze) dias para resposta da Central Estadual de Regulação do Polo Regional de Sinop/MT, encaminhado a Diretora Srª Francisca Teixeira, referente aos critérios de atendimento e demandas existentes, conforme Oficio nº 009/CMSS-MT/2017, encaminhado em 15 de fevereiro de 2017, recebido em 15 de fevereiro de 2017, decorrido o prazo encaminhar ao Ministério Público.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.
Sinop–MT, 04 de maio de 2017.
Marcos Antonio Saltareli
Presidente do Conselho Municipal de Saúde