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Pref. Sinop

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade ao servidora Sra. JOSE PIGOSSO.”

A Sra. CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO, Diretora Executiva do PREVISINOP, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT, Estado de MT no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, III, "b" da CF/88 com redação da EC nº 41/2003 c/c Art. 14, inciso II, da Lei Municipal nº. 2295/2016, de 13 de abril de 2016, art. 102 da Lei 254/93, que Institui o Regime Jurídico único dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. JOSE PIGOSSO, Brasileiro, Viúvo, portador da cédula de identidade RG n.º 1248144 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 174.641.459-68, residente e domiciliado a Rua das Ardisias 117, Bairro Jardim das Primaveras em Sinop-Mt, efetivo no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência Classe “B”, nível “08”, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVISINOP, n.º 2017.02.22474P, a partir da data de publicação desta portaria até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

SINOP - MT, 02 de Maio de 2017

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PREVISINOP

HOMOLOGO:

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal de Sinop - MT