DESPACHO PAS Nº 008/2017
9 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1223/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa LP COMÉRCIO E PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ME, participante do Pregão Eletrônico nº 39/2016 e Registro de Preços nº 105/2016 que trata da “Aquisição de Materiais e Equipamentos Odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”.
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 05/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 202/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo ARQUIVAMENTO do processo.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 25 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal