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Pref. Sinop

Analisando os autos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nomeada pela Portaria nº 676/2015, destinado a apurar os fatos envolvendo a servidora ELIANE RODRIGUES TOSTA – Agente Comunitária de Saúde, mat. nº 10996;

Examinando os documentos apensados ao PAD nº 023/2015, em especial o Parecer Jurídico nº 203/2017 – AJU que destaca a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância ao amplo e irrestrito direito de defesa e a verificação de que as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do processo e a extensão das provas que o instruíram, na forma que determina o Título V, Capítulo IV, da Lei Municipal nº 254/93 e suas alterações posteriores;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final, e DEFIRO pela pena de REPREENSÃO à respectiva servidora, nos termos do art. 200 da Lei nº 254/93, por violação de proibição expressa nos incisos I a XII do Art. 191 do Regime Jurídico Único.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração para as providências necessárias.

Sinop - MT, 27 de abril de 2017.

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ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal