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Pref. Sinop

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Sinop, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação pessoal ou via postal, vem notificar o autuado abaixo relacionado, por infringir o Art. 169, inciso I, da Lei 075/2012, que dispõe que são infrações ambientais relativas a atividades poluidoras: “construir, instalar, operar ou ampliar obras ou atividades potencialmente poluidoras, sem licenciamento ambiental ou em desacordo com a licença concedida”, para oferecer defesa ou impugnação ao Auto de Infração abaixo mencionado, no prazo de 20 dias, a contar desta publicação. Se o infrator abdicar do direito de defesa ou recurso, poderá recolher o valor da multa aplicada com redução de 20% (vinte por cento) no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência do auto de infração, conforme dispõe os Artigos 174, IV e 178, parágrafo único, da Lei Complementar 075/2012 – Código Municipal de Meio Ambiente de Sinop.

PROCESSO Nº

AUTUADO

CNPJ nº

AUTO DE INFRAÇÃO nº

VALOR R$

152/2015

J.P.F A de SAUSEM RODRIGUES - ME

20.801.827/0001-01

2354/2015

6.540,00

Sinop, maio de 2017.

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LUCIANE BERTINATTO

Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável