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Pref. Sinop

Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1017/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELLI EPP, detentora da Ata de Registro de Preços nº 112/2016, oriunda do Pregão Eletrônica nº 10/2016 e Registro de Preços nº 30/2016, que trata da “Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores de aro para atender às necessidades das Secretarias Municipais”.

Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 10/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 205/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;

E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pela aplicação de pena de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP POR UM PERÍODO DE 01 (UM) ANO, conforme previsto na Clausula Sétima, subitem 7.3.4. da Ata de Registro de Preços nº 112/2016, também alicerçada no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop/MT, 25 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal