PORTARIA Nº 001/2017
10 de Maio de 2017
DATA: 03 de maio de 2017
SÚMULA: Dispõe sobre o acesso aos autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do Procon – Sinop/MT.
CRISTIANO PEIXOTO DUARTE, DIRETOR DE GESTÃO DO PROCON SINOP/MT, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal 1307 de 27 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos destinados ao acesso de autos de processos findos armazenados nas unidades de arquivo do Procon – Sinop/MT.
Art. 2º. O acesso das partes, advogados ou terceiros interessados aos autos de processos findos que se encontrarem nas unidades de arquivo poderá ser realizada no Procon – Sinop/MT, mediante agendamento, devendo haver o preenchimento de formulário ou petição requisitado vista/carga pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 3º. Os autos processuais solicitados estarão disponíveis após os seguintes prazos, contados do recebimento do formulário ou petição:
I - para solicitação de até 10 (dez) processos: 3 (três) dias úteis;
II - para solicitação acima de 10 (dez) até 20 (vinte) processos: 4 (quatro) dias úteis;
III - para solicitação acima de 20 (vinte) processos: 5 (cinco) dias úteis.
§1º. Os autos processuais solicitados ficarão à disposição do requerente pelo período de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução dos autos às unidades de arquivo e necessidade de renovação da solicitação para novo acesso.
§2º. O acesso aos autos realizado pelas partes, advogados e terceiros interessados não implicará o retorno do processo à tramitação ou alteração em estatística.
§3º. A solicitação de desarquivamento realizada será encarta aos autos e havendo a necessidade de carga, serão adotadas as medidas de praxe.
Art. 4º. Os pedidos de acesso aos autos findos serão direcionados ao Diretor de Gestão e na sua ausência ao Assistente Jurídico, que determinará ao Cartório a busca do processo às unidades de arquivo ficando este último responsável pela separação dos processos, remessa ao solicitante e controle do prazo de devolução, observados os prazos previstos no art. 2º e 3º desta portaria.
Art. 5º. Diretoria Executiva de Atos Administrativos divulgará amplamente o disposto nessa Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCON DO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 03 de maio de 2017.
CRISTIANO PEIXOTO DUARTE
Diretor de Gestão do Procon
Portaria 582/2017