PORTARIA Nº 002/2017
10 de Maio de 2017
DATA: 03 de maio de 2017
SÚMULA: Dispõe sobre tramitação de processos em andamento e findos no Procon – Sinop/MT.
CRISTIANO PEIXOTO DUARTE, DIRETOR DE GESTÃO DO PROCON SINOP/MT, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Municipal 1307 de 27 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos de tramitação de processos em andamento e findos no Procon – Sinop/MT.
Art. 2º. Obrigatoriamente todas as alteração de andamento ou localização dos processos deverão ser tramitados junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC, constando ainda os devidos complementos.
Art. 3º. Todos os expedientes, ofícios, requerimento, petições e afins deverão necessariamente serem encartados aos respectivos autos, ainda que em cópia.
Art. 4º. Diretoria Executiva de Atos Administrativos divulgará amplamente o disposto nessa Portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCON DO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 03 de maio de 2017.
CRISTIANO PEIXOTO DUARTE
Diretor de Gestão do Procon
Portaria 582/2017