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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI 772/2017

LEI N. 772/2017, DE 08 DE MAIO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITO DO MUNICÍPIO JUNTO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO-PGE/MT REFERENTE A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA N. 2016856, VALOR DE R$134.781,96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar parcelamento de débitos do Município junto à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, referente ao débito constante da Certidão de Dívida Ativa n. 2016856, com valor atualizado de R$134.781,96 (cento e trinta e quatro mil e setecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos).

Art. 2º. O referido débito da Prefeitura para com o Estado de Mato Grosso, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, está consolidado nos documentos oficiais em anexo - CDA e espelho de acordo - que ficam sendo parte integrante desta Lei.

Art. 3º. O valor citado será parcelado em 24 (vinte e quatro) pagamentos, sendo as parcelas correspondentes ao valor de R$5.615,91 (cinco mil e seiscentos e quinze reais e noventa e um centavos), mais correção aplicada pela Procuradoria.

Art. 4º. O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos Orçamentos anuais e dotações orçamentárias recursos suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do presente ajuste.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2017.

Paço Municipal, 08 de Maio de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal