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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

3.3.90.39 – Outros Serviço de Pessoa Jurídica

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 2.000,00

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

3.3.90.30 – Material de consumo

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 5.000,00

Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01 – Câmara Municipal

001 – Câmara Municipal

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 7.000,00

Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 419/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 568/2016, a ação 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 de maio de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal

ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL

Identificação do Programa e Ação no PPA

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA

01 .Denominação:

0001 – Processo Legislativo

02. Ação:

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

03.Objetivo da Ação:

Subsidiar as despesas com a Câmara Mirim

04.Público Alvo:

Vereadores Mirins

05 .Unidade Responsável:

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

6. Horizonte Temporal:

(X) Temporário

07.Quantidade de Ações:

08. Valor da Ação no PPA:

01

R$ 7.000,00

IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES

Descrição da Ação

Tipo

Produto (Bem ou Serviço)

Unidade

Medida

Ano

Meta

Física

Valores

(R$ 1,00)

Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

A

Atividade Mantida

UN

2010

2011

2012

2017

01

A Definir

01

10.000,00

80.000,00

7.000,00

Função: 01

Subfunção: 031

TOTAL

7.000,00

TOTAL

7.000,00

ANEXO 2

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

FUNÇÃO

SUB/ FUNÇÃO

PROGRAMA

TIPO

PROJETO/ATIVIDADE

INDICADORES

FÍSICO FINANCEIRO

META

VALOR

R$

CRITÉRIO DE

AVALIAÇÃO

01–Legislativo

031 – Ação Legislativa

0001 – Processo Legislativo

A

2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim

01

7.000,00

A definir