LEI Nº 593 DE 09 DE MAIO DE 2017.
10 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.39 – Outros Serviço de Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 2.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim
3.3.90.30 – Material de consumo
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.000,00
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 7.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 419/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 568/2016, a ação 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 09 de maio de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPACÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
| INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | ||||||||
| 01 .Denominação: 0001 – Processo Legislativo | ||||||||
| 02. Ação: 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim | ||||||||
| 03.Objetivo da Ação: Subsidiar as despesas com a Câmara Mirim | ||||||||
| 04.Público Alvo: Vereadores Mirins | ||||||||
| 05 .Unidade Responsável: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | ||||||||
| 6. Horizonte Temporal: | ||||||||
| (X) Temporário | ||||||||
| 07.Quantidade de Ações: | 08. Valor da Ação no PPA: | |||||||
| 01 | R$ 7.000,00 | |||||||
| IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES | ||||||||
| Descrição da Ação | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Ano | Meta Física | Valores (R$ 1,00) | ||
| Manutenção e Encargos da Câmara Mirim | A | Atividade Mantida | UN | 2010 2011 2012 2017 | 01 A Definir 01 | 10.000,00 80.000,00 7.000,00 | ||
| Função: 01 | Subfunção: 031 | TOTAL | 7.000,00 | |||||
| TOTAL | 7.000,00 | |||||||
ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
| FUNÇÃO | SUB/ FUNÇÃO | PROGRAMA | TIPO | PROJETO/ATIVIDADE | INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO | ||
| META | VALOR R$ | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | |||||
| 01–Legislativo | 031 – Ação Legislativa | 0001 – Processo Legislativo | A | 2091 – Manutenção e Encargos da Câmara Mirim | 01 | 7.000,00 | A definir |