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Pref. Confresa

RETIFICA A LEI 767/2017 PUBLICADA NO DIA 24 DE ABRIL NA EDIÇÃO 2.714 DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS , NO ART. 1° ONDE ESTA ESCRITO POR EXTENSO QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL REAIS, DEVE-SE LER QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS, CONFORME SEGUE ABAIXO:

LEI Nº 767/2017 DE 20 DE ABRIL DE 2017.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 564.000,00 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:02GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 01Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade:2.004Manutenção Encargos c/ Gabinete do Prefeito

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 01Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2.007Manutenção Encargos c/ Sec Administração

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:04 SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade: 01 Secretaria de Finanças

Projeto/Atividade: 2.010Manutenção Encargos c/ Sec Finanças

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade: 04 Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 2.016Manutenção Encargos c/ Fundeb Fundamental

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................186.000,00

Órgão:06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 03 Gestão em Saúde

Projeto/Atividade: 2.037Manutenção Encargos c/ Sec. Saúde

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERV. PUBLICOS

Unidade: 02 Urbanismo

Projeto/Atividade: 2.053Manutenção Encargos c/ Setor de Urbanização

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE

Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade: 2.013Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Agricultura

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade: 09 Assistência Comunitária

Projeto/Atividade: 2.047Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Trab Ação

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade: 01 Gabinete do Secretário

Projeto/Atividade: 2.066Manutenção Encargos c/ Difusão Cultural

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Unidade: 01 Secretaria de Planejamento

Projeto/Atividade: 2.098Manutenção Encargos c/ Planejamento

Elemento de Despesa: 33.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições Valor....................................................................................................42.000,00

Art. 2º - Para a cobertura do crédito adicional aberto, sera utilizado a anulação de dotação. De acordo com o art. 41, item II, art. 42 e art. 43, item III da Lei 4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal.

Parágrafo Único - O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por decreto do Executivo, da seguinte forma:

Órgão:02 GABINETE DO PREFEITO

Unidade: 01 Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.004Manutenção Encargos c/ Gabinete do Prefeito

Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Prestação de Serviços Pessoa Jurídica Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Unidade: 01 Gestão Administrativa

Projeto/Atividade: 2.007Manutenção Encargos c/ Sec Administração

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:04 SECRETARIA DE FINANÇAS

Unidade: 01 Secretaria de Finanças

Projeto/Atividade: 2.010Manutenção Encargos c/ Sec Finanças

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

Unidade: 11Fundeb

Projeto/Atividade: 2.016Manutenção Encargos c/ Fundeb Fundamental

Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00-Vencimentos e vantagens fixas Valor....................................................................................................186.000,00

Órgão:06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 03 Gestão em Saúde

Projeto/Atividade: 2.037Manutenção Encargos c/ Sec. Saúde

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO OBRAS E SERV. PUBLICOS

Unidade: 02 Urbanismo

Projeto/Atividade: 2.053Manutenção Encargos c/ Setor de Urbanização

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE.

Unidade: 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. DESENV. ECON. TURISMO MEIO AMBIENTE

Projeto/Atividade: 2.013Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Agricultura

Elemento de Despesa: 33.90.30.00.00 – Material do Consumo Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:09 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

Unidade: 09 Assistência Comunitária

Projeto/Atividade: 2.047Manutenção Encargos c/ Sec. Munic de Trab Ação

Elemento de Despesa: 31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor....................................................................................................20.000,00

33.90.30 – Vencimentos e Vantagens Fixas

Valor...................................................................22.000,00

Órgão:10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Unidade: 01 Gabinete do Secretário

Projeto/Atividade:1.032Construção do Centro Cultural

Elemento de Despesa: 44.90.51 – Obras e Instalações Valor....................................................................................................42.000,00

Órgão:11 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Unidade: 01 Secretaria de Planejamento

Projeto/Atividade: 2.098Manutenção Encargos c/ Planejamento

Elemento de Despesa: 31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Valor....................................................................................................22.000,00

33.90.36 – Serviços de Terceiros Pessoa Física Valor...................................................................20.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de abril de 2017.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal