ata do concurso de projetos n.º 01/2015
8 de Maio de 2015
ATA DO CONCURSO DE PROJETOS N.°001/2015, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999, REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL 3.100/99, QUE TEM COMO FINALIDADE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE PARCERIA, COM UMA ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP, VISANDO A GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O ANO DE 2015.
Aos 21 (vinte e um) dia do mês de abril de 2015, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão Especial Julgadora do Concurso de Projetos n.º 001/2015, instituída pela Portaria Municipal n.º 072/2015, da Excelentíssima Prefeita Municipal, atendendo o disposto no art. 30, do Decreto Federal n° 3.100/99, para fins de analisar e julgar os projetos apresentados pelos habilitados, para escolha de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, a celebrar Termo de Parceria com a Municipalidade. Inicialmente, verificou-se que somente a empresa, IPGP - Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, apresentou Projeto no Concurso mencionado acima. Feita esta consideração, passou-se a análise individual do projeto apresentado à Comissão atendendo aos critérios previstos no edital, a avaliação e julgamento foram realizados conforme o seguinte:Segunda etapa da seleção (classificatória) - Avaliação: O critério de julgamento tem sua base descrita no contexto dos itens e subitens do edital, assim, a pontuação obtida por pela OSCIP participante foi a seguinte: I – QUANTO AO MENOR ENCARGO: Tendo em vista que a empresa,IPGP - Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas, foi a única a apresentar o Projeto, portanto, considerando que apresentou a menor encargo, FIXAMOS QUE NESTE ITEM RECEBEU 100 PONTOS; II – QUANTO AO CRITÉRIO TÉCNICO, observamos os seguinte: a) Consistência, coerência e clareza dos seus objetivos e de suas metas, em face dos elementos do Edital - TERMO DE REFERÊNCIA (inciso I, do artigo 27, do Decreto Federal n° 3.100/99), 15 pontos; b) Adequação dos elementos qualitativos e quantitativos do projeto, 25 pontos; c) Qualidades do projeto de formação específica nas áreas afins, 40 pontos; d) Cronograma detalhado de desembolso e respectiva totalização, 15 pontos; TOTAL DE PONTOS ALCANÇADOS PELA EMPRESA IPGP(Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas), NO CRITÉRIO TÉCNICO: 95 pontos.Para efeito da apuração da média (Critério Técnico X Menor Encargo), levando-se em conta a média simples (C.T + M.E)/2, fixamos o TOTAL DE PONTOS DA EMPRESAIPGP(Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas) , no quantum de 97,5 PONTOS. Assim a Comissão Especial Julgadora do Concurso de Projetos, declara como VENCEDORA do presente Concurso de Projetos, o projeto apresentado pela empresa, IPGP(Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas), que atingiu a média simples de 97 PONTOS, sendo, consequentemente, selecionada como apta a firmar o Termo de Parceria objetivado neste concurso. Após a homologação do presente Concurso, a OSCIP vencedora será intimada para assinar os termos, conforme o respectivo Termo de Parceria.Os custos do projeto apresentado alcançou o montante de R$ 328.416,00(trezentos e vinte e oito mil quatrocentos e dezesseis reais), estando de acordo com o valor máximo previsto a ser desembolsado pela Administração de acordo com os termos do Edital do Concurso de Projeto 001/2015. A empresa IPGP(Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas), ora vencedora, abre mão do prazo recursal previsto no Edital. Sem nada mais, a sessão foi encerrada e lavrada a presente Ata assinada pelos membros da Comissão Especial Julgadora do Concurso de Projetos, bem como pelo representante presente ao certame.
| ____________________________ Presidente Comissão Especial de Julgamento | __________________________ Secretário Comissão Especial de Julgamento |
| __________________________ Membro Comissão Especial de Julgamento | _____________________________ Membro Comissão Especial de Julgamento |
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Especialista
Comissão Especial de Julgamento