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Pref. Ipiranga do Norte

NOMEIA O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte/MT, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e

Considerando a necessidade do Município de alienar em leilão público oficial, bens móveis diversos e no estado em que se encontram, observando os princípios básicos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

Considerando que o Leiloeiro Público Oficial exerce uma função pública delegada pelo Estado através da Junta Comercial, possuindo competência e experiência profissional para avaliar bens móveis diversos para alienação e realizar o leilão presencialmente e/ou on-line pela rede mundial de computadores na forma da Lei nº 13.138/2015 (1), sem ônus ou custos financeiros para os cofres da administração;

Considerando os termos do Inciso III do Artigo 38 e Artigo 53 da Lei nº 8.666/93 (2) que trata das licitações e contratos administrativos;

Considerando que o Artigo 33, § 2º da Instrução Normativa nº 17/2013/DREI (³) prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado;

Considerando que a alienação de bens móveis diversos atende ao relevante interesse público municipal;

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado de Mato Grosso, Senhor KLEIBER LEITE PEREIRA JUNIOR, portador da Matricula nº 031/2015/Jucemat e CPF 021.022.811-32, com endereço a Avenida São Sebastião nº 1.447, Bairro Goiabeiras em Cuiabá/MT, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada conjuntamente.

Artigo 2º - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações nº 8.666/93 e suas alterações, com a legislação profissional e demais pertinentes, e de acordo com o próprio Edital do certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro organizar a relação em lotes, avaliar os bens móveis diversos que serão disponibilizados para o leilão e subordinar essa avaliação a homologação da Comissão de Avaliação do Patrimônio e Prefeito Municipal, e mais, operacionalizar, divulgar, expedir os documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, prestar contas, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão processante no que couber.

Artigo 4º - A Prefeitura Municipal fica isenta de pagamento de comissão ou reembolso de despesas com o Leiloeiro, que cobrará apenas do Arrematante Comprador a comissão estipulada em 10% (dez por cento) da venda dos bens móveis diversos.

Artigo 6º - A Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 001/2017, será a Comissão processante do presente leilão cumprindo as formalidades administrativas.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 10 de Maio de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal