DESPACHO PAS Nº 010/2017
15 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1191/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa LUCIMAR DA SILVA – CICLOTEC - ME, detentora da Ata de Registro de Preços nº 223/2013, oriunda do Registro de Preços nº 186/2013, Pregão Presencial nº 194/2013, com vistas à “Contratação de Empresa Especializada para Manutenção Preventiva e Corretiva de Equipamentos Hospitalares, Fisioterapeuticos e Laboratoriais, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde”;
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 16/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 209/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pela sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, conforme previsto na Clausula Sexta, alínea “e” do subitem 6.1. da Ata de Registro de Preços nº 223/2013 e no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 26 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal