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Pref. Sinop

Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1295/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa FACHINELLO COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA ME, participante do Pregão Eletrônico nº 044/2016, Registro de Preços nº 115/2016, com vistas à “Aquisição de Materiais de Iluminação Pública para atender a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos”;

Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 03/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 216/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;

E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pela sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop/MT, 27 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal