DESPACHO PAS Nº 013/2017
15 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 432/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa GOODLUX COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS ELÉTRICOS – EIRELI - ME, detentora da Ata de Registro de Preços nº 005/2016, Registro de Preços nº 129/2015 e Pregão Eletrônico Preços nº 036/2015, oriundas do Pregão Eletrônico nº 036/2015, com vistas à “Aquisição de Lâmpadas e base de relê fotoelétrico, destinados a manutenção da iluminação pública, atendendo solicitação da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos”;
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 03/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 215/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pela sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO à empresa GOODLUX COMÉRCIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E MATERIAIS ELÉTRICOS – EIRELI - ME, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 27 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal