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Pref. Sinop

Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1226/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, participante do Pregão Eletrônico nº 039/2016, Registro de Preços nº 105/2016, com vistas à “Aquisição de Equipamentos Odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”;

Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 02/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 213/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;

E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES à empresa CRONO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA EPP, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop/MT, 27 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal