DESPACHO PAS Nº 016/2017
15 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 431/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa GRAN COMERCE LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 177/2015, Pregão Eletrônico nº 009/2015, com vistas à “Aquisição de Materiais para Manutenção de Iluminação Pública para atender às necessidades das Secretarias Municipais”;
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 02/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 212/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO à empresa GRAN COMERCE LTDA, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 27 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal