DESPACHO PAS Nº 017/2017
15 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1286/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa OLMIR IORIS E CIA. LTDA., participante do Pregão Eletrônico nº 054/2016, Registro de Preços nº 130/2016, com vistas à “Aquisição de Mobiliários e Equipamentos Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação”;
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 08/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 211/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
ACOLHO a decisão expressa no Parecer Jurídico nº 211/2017 e DEFIRO pelo ARQUIVAMENTO do processo.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 27 de abril de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal