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Pref. Sinop

Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 895/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 243/2015 e da Ata de Registro de Preços nº 018/2016 com vistas à “Aquisição de Medicamentos para atender a Farmácia Básica, Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Centro de Apoio Psicossocial – CAPS, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde” e “Aquisição de Medicamentos para atender a Farmácia Básica e a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde”, de forma respectiva;

Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 09/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 210/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;

E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO à empresa MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop/MT, 27 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal