DESPACHO PAS Nº 021/2017
15 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1237/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa MARIA JOSÉ DOS REIS NETO - ME, participante do Pregão Eletrônico nº 045/2016, Registro de Preços nº 116/2016 com vistas à “Aquisição de açúcar, café, água, chá – mate e filtro de papel para atender às necessidades das Secretarias”;
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 23/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 222/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO à empresa MARIA JOSÉ DOS REIS NETO - ME, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop - MT, 03 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal