LEI Nº 2419/2017
15 de Maio de 2017
DATA: 05 de maio de 2017
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso das escolas municipais que especifica em favor do Governo Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC/MT, com respectiva doação dos equipamentos e mobiliário nelas existentes, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Art. 110 da Lei Orgânica Municipal - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, das escolas municipais abaixo relacionadas, que funcionarão como Unidades Educativas Estaduais, conforme segue:
I – Escola Municipal de Educação Básica Bom Jardim, localizada na Quadra 06 do Loteamento Bom Jardim, criada pelo Decreto nº 068/2004, de 13 de outubro de 2004, com terreno de 20.748,57 m² (vinte mil setecentos e quarenta e oito vírgula cinqüenta e sete metros quadrados) e área construída de 902,39 m² (novecentos e dois vírgula trinta e nove metros quadrados);
II – Escola Municipal de Educação Básica Jardim Umuarama II, localizada na Rua José Gonçalves, Quadra 10, Loteamento Jardim Umuarama II, criada através do Decreto nº 022/2004, de 23 de abril de 2004, com terreno de 3.430,00 m² (três mil quatrocentos e trinta metros quadrados) e área construída de 2.005,00 m² (dois mil e cinco metros quadrados).
Art. 2º. A Cessão de Uso de que trata a presente Lei será de forma gratuita por um período de 05 (cinco) anos, contados a partir da assinatura do “Termo de Cessão de Uso” formalizado entre as partes, observando-se as condições dispostas na legislação vigente.
Art. 3º. Fica o Estado de Mato Grosso responsável pelas as despesas com a manutenção das referidas escolas, bem como, pelo consumo de água e energia elétrica.
Art. 4º. Poderá ser admitida a prorrogação da Cessão de Uso de que trata a presente Lei por igual e sucessivo período, mediante autorização legislativa.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a doar ao Estado de Mato Grosso, através da SEDUC/MT, os equipamentos e todo o mobiliário das Escolas descritas no art. 1º.
Art. 6º. Os equipamentos e mobiliários doados são os constantes dos anexos de Registro de Inventário Físico Financeiro que seguem como parte integrante da presente Lei.
Art. 7º. Fica autorizado ao Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração proceder à baixa em seu inventário dos respectivos equipamentos e mobiliários dispostos nos anexos da presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP.
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 05 de maio de 2017
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal