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Pref. Sinop

DATA: 05 de maio de 2017

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis e equipamentos que especifica ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Educação – SEDUC/MT, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, os bens móveis e equipamentos pertencentes ao patrimônio da Escola Municipal de Educação Básica Thiago Aranda Martin e da Escola Municipal de Educação Básica Menino Jesus.

Art. 2º. Os equipamentos e mobiliários doados pela presente são os constantes dos anexos de Registro de Inventário Físico Financeiro apensados, parte integrante da presente Lei.

Art. 3º. Fica autorizado ao Departamento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração proceder à baixa em seu inventário dos respectivos equipamentos e mobiliários dispostos nos anexos da presente Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP.

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 05 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal