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Pref. Sinop

DATA: 08 de maio de 2017

SÚMULA: Dispõe sobre a realização do Censo Previdenciário dos Servidores Efetivos, Inativos e Pensionistas, de seus respectivos dependentes, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos Servidores Públicos Efetivos, Inativos e Pensionistas, bem como de seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Sinop/MT;

CONSIDERANDO os art. 3º da Lei nº. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz de atender as demandas para realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria nº 403/2008, 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar os procedimentos para a realização do Recadastramento - Censo Previdenciário dos Servidores Efetivos, Inativos e Pensionistas e dos seus respectivos dependentes, vinculados ao PreviSinop;

DECRETA

Art. 1º. Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas, os procedimentos e o período para a realização do Censo Previdenciário, Cadastral e Funcional dos Servidores Efetivos, Inativos e Pensionistas, bem como de seus respectivos dependentes do Município de Sinop, conforme segue:

I – no período compreendido de 29 de maio a 20 de junho de 2017, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo, inativos e pensionistas e seus respectivos dependentes, nos postos de atendimento e horários indicados no Anexo I deste Decreto, com agendamento prévio a partir do dia 10 de maio de 2017, no site do PreviSinop no endereço eletrônico www.previsinop.com.br.

Parágrafo único. Para os servidores lotados na zona rural, o prazo de comparecimento será o mesmo estabelecido no parágrafo anterior, nos horários e no local definidos conforme Anexo I deste Decreto;

Art. 2º. Os servidores efetivos, inativos e pensionistas que não se cadastrarem no prazo de que trata este Decreto terão as suas remunerações/proventos suspensos pela Prefeitura e pelo PreviSinop e, somente, serão restabelecidos após a respectiva regularização do Censo Previdenciário.

Art. 3º. Para fins de atualização do cadastro será obrigatória a apresentação das documentações originais elencadas no Anexo II, parte integrante deste Decreto.

Art. 4º.Ficam obrigados os órgãos de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município a fornecer documentos funcionais e financeiros para os RECENSEADORES (empresa contratada) que dela necessitarem para o cumprimento das dispoições do Censo Previdenciário.

Art. 5º. Os servidores municipais cedidos ou em gozo de auxílio doença e licença maternidade, afastados e/ ou licenciados deverão se cadastrar nos mesmos locais e prazos, definidos neste Decreto.

Art. 6º. O servidor efetivo, inativo e pensionista que estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente por recomendação médica e devidamente comprovado por Atestado Médico ou laudo médico, terá o censo previdenciário realizado na sua residência ou hospital, por pessoa contratada pela empresa prestadora de serviço, devidamente identificada com credencial de recenseador, acompanhado por Assistente Social da Prefeitura Municipal de Sinop.

Art. 7º. Para os dependentes dos servidores efetivos e inativos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, ou, em caso de universitários menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Exigir-se-á nos casos necessários Termo de Curatela, Termo de Tutela ou Termo de Adoção, autenticados pelo Cartório da Vara competente.

Art. 8º. Terão prioridade no atendimento do Censo Previdenciário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, de acordo com o art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000, de 08 de novembro de 2000.

Art. 9º. Será permitida a representação do segurado somente por Procuração Pública.

Art. 10. Para fins do Censo Previdenciário será obrigatória a presença dos titulares nos postos de atendimentos, munidos dos documentos originais, de acordo com a situação e a relação detalhada no Anexo II deste Decreto.

Art. 11.Os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Município, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.

Art. 12.Fica a Diretora Executiva do PreviSinop autorizada a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.

Art. 13.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 08 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

CÁSSIA APARECIDA OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop

ANEXO I

POSTOS DE ATENDIMENTO

PÓLO 01 – AUDITÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Endereço: Rua das Avencas, n° 1487, Plenário Sebastião Moura da Silva (antiga Câmara Municipal)

Bairro: Centro

Horário de Atendimento: Das 07:30h às 11:30 horas / 13:30h às 17:30 horas

Secretarias Atendidas:

1 - Secretaria Municipal de Administração;

2 – Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamentos;

3 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

4 - Secretaria de Governo e Projetos Estratégicos

5 - Gabinete

PÓLO 02 – SEDE SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

Endereço: Rua Colonizador Ênio Pipino, n° 2333

Bairro: Setor Industrial Norte

Horário de Atendimento: Das 07:00h às 13:00 horas

Secretaria Atendida:

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - SOSU

PÓLO 03 – SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

Endereço: Avenida dos Jacarandás, n° 4265

Bairro: Setor Residencial Norte

Horário de Atendimento: Das 07:30h às 11:30 horas / Das 13:30h às 17:30 horas

Secretaria Atendida:

Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

PÓLO 04 – CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CEREST

Endereço: Avenida das Itaúbas, nº 4765

Bairro: Jardim das Palmeiras

Horário de Atendimento: Das 07:30h às 11:30 horas / Das 13:30h às 17:30 horas

Secretaria Atendida:

Secretaria Municipal de Saúde

PÓLO 05 – PREVISINOP

Endereço: Praça dos Três Poderes (esquina com a Rua das Alamandas, n° 140)

Bairro: Centro

Horário de Atendimento: Das 07:30h às 11:30 horas / Das 13:30h às 17:30 horas

Secretaria Atendidas:

1 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

2 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

3 - Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano;

4 - Aposentados e Pensionistas.

ANEXO II

SERVIDORES ATIVOS/EFETIVOS

DOCUMENTOS SOLICITADOS

è Cadastro de Pessoa Física - CPF

Obrigatório

èDocumento de Identificação Oficial com Foto

(Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte)

Obrigatório

è Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS

Obrigatório

Se houver

è PIS/PASEP

Obrigatório

èTitulo de Eleitor e/ ou comprovante da última votação

Obrigatório

èSolteiro (a): Certidão de Nascimento

Facultativo

èCasado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório

Obrigatório

èViúvo (a): Certidão de Casamento com Certidão do Óbito

Obrigatório

èComprovante de Residência: Em nome do Servidor, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 (noventa) dias

Obrigatório

è Holerite ou Contracheque: Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário

Obrigatório

èTermo de Posse

Facultativo

èExtrato Previdenciário do INSS

ü Poderá ser solicitado junto à Agência do INSS;

ü Pelo Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Menu Completo > Conta Corrente > Extrato > Extrato Diversos > Previdência Social;

ü Pelo Internet Banking da Caixa Econômica ou pelo Banco do Brasil, através da seguinte sequência: Serviços ao Cidadão > Extrato Previdenciário;

ü Pelo Site: https://servicos.inss.gov.br/(Solicite sua senha na Central 135).

Caso já tenha autorizado ao PreviSinop retirar o extrato no INSS, não há necessidade de apresentá-lo novamente

Obrigatório

èExtrato de Tempo de Contribuição de outro RPPS

Caso se tenha trabalhado como Servidor Efetivo de outro Município, Estado ou União.

Facultativo

è Certidão de Tempo de Contribuição

Em caso de se ter trabalhado como Servidor Público em outro Município, Estado, União ou caso tenha sido retirado pelo INSS

Obrigatório

Se houver

è Comprovante de sua última Escolaridade

(Ex.: Diploma, Certificado, Histórico Escolar ou Atestado Escolar)

Obrigatório

Se houver

è Laudo Médico ou Documento Comprobatório – Quando o servidor for Portador de Necessidade Especial (PNE)

Obrigatório

Se for PNE

èDependentes considerados do Servidor (a):

Filho(s) menor (es) de 21 (vinte e um) anos ou menor (es) de 24 (vinte e quatro) anos, sendo universitário (a), Cônjuge, Companheiro (a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela

ü CPF do(s) dependente(s) – Obrigatório em todas as idades

Poderá ser feito para a criança que não possuir nos Correios ou no Banco do Brasil

ü Documento de Identificação Oficial do(s) dependente(s)

Ex.: RG, Certidão de Nascimento, CNH, entre outros considerados na forma da Lei

ü Laudo Médico – Em caso do dependente (s) ser PNE - Portador (a) de Necessidades Especiais)

ü Termo de Curatela, Termo de Tutela ou de Guarda Definitiva, nos casos necessários.

Obrigatório

INATIVOS E PENSIONISTA

DOCUMENTOS SOLICITADOS

èCPF (Cadastro de Pessoa Física)

Obrigatório

èDocumento de Identificação Oficial com Foto

Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional, entre outros considerados na forma da Lei.

Obrigatório

èTitulo de Eleitor - Para maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos

Obrigatório

èSolteiro (a): Certidão de Nascimento

Facultativo

èCasado (a) ou União Estável:

Certidão de Casamento, Escritura Pública ou Declaração de União Estável com assinaturas reconhecidas em Cartório

Obrigatório

èViúvo (a): Certidão de Casamento com Certidão do Óbito

Obrigatório

èComprovante de Residência: Em nome do Segurado, ou de seu cônjuge, emitido com menos de 90 (noventa) dias

Obrigatório

è Holerite ou Contracheque - Referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário

Obrigatório

è Portaria de Concessão do Benefício

Facultativo

èDependentes considerados do Inativo:

Filho(s) menor (es) de 21 (vinte e um) anos ou menor (es) de 24 (vinte e quatro) anos, sendo universitário (a), Cônjuge, Companheiro (a), Menor Sob Guarda Definitiva, Tutela, ou Curatela.

CPF do(s) dependente(s) – Obrigatório em todas as idades

Poderá ser feito para a criança que não possuir nos Correios ou no Banco do Brasil

ü Documento de Identificação Oficial do (s) dependente (s)

Ex.: RG, Certidão de Nascimento, CNH, entre outros considerados na forma da Lei.

ü Laudo Médico – Em caso do (s) dependente (s) Portador (ES) de Necessidades Especiais - PNE

ü Termo de Curatela, Termo de Tutela ou de Guarda Definitiva, nos casos necessários.

Obrigatório