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Pref. Sinop

DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplicam-se ao presente Termo Aditivo que têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos do Art. 65 da Lei 8.666/1993 aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR , CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Termo de Convênio nº 009/2016, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR”

Os acréscimos financeiros para atender este termo aditivo, necessários à execução do presente instrumento são da ordem de R$ 8.000,00 (oito mil reais), passando o valor global do Termo de Convênio Nº 009/2016 para R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

“CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA”

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ajustando o final da vigência do convênio para 31 de Maio de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Convênio ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

CONVENENTE:CENTRO SOCIAL MENINO JESUS DE SINOP

Sinop-MT, 28 de Abril de 2017.