EXTRATO - 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2016
16 de Maio de 2017
DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplicam-se ao presente Termo Aditivo que têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos do Art. 65 da Lei 8.666/1993 aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR , CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Termo de Convênio nº 010/2016, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR”
Os acréscimos financeiros para atender este termo aditivo, necessários à execução do presente instrumento são da ordem de R$ 10.396,00 (dez mil trezentos e noventa e seis reais), passando o valor global do Termo de Convênio Nº 010/2016 para R$ 145.152,00 (cento e quarenta e cinco mil cento e cinqüenta e dois reais).
“CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA”
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ajustando o final da vigência do convênio para 31 de Maio de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Convênio ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
CONVENENTE: OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO
Sinop-MT, 28 de Abril de 2017.