Carregando...
Pref. Sinop

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplicam-se ao presente Termo Aditivo que têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos do Art. 65 da Lei 8.666/1993 aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do Termo de Convênio nº 015/2016, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA”

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, ajustando o final da vigência do convênio para 30 de junho de 2017.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Convênio ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.

CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

CONVENENTE: CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE SINOP-CONSEG

Sinop-MT, 28 de Abril de 2017.