Carregando...
Pref. Confresa

DECRETO N. 090/2017

SUSPENDE A COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE CONFRESA S/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Concessão dos Serviços de Fornecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário que está em vigor;

CONSIDERANDO as prerrogativas do Poder Concedente, estabelecidas nas normas de Direito Público de nosso país;

CONSIDERANDO a ausência de atendimento a todos os requisitos necessários para a cobrança de tarifa de esgoto na cidade de Confresa, por parte da empresa Águas de Confresa S/A, fato reconhecido por seus próprios representantes em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Confresa,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa a cobrança de tarifa de esgoto sanitário na cidade de Confresa, por parte da empresa Águas de Confresa S/A.

Art. 2º - A empresa Águas de Confresa S/A deverá proceder a devolução dos valores aos cidadãos que já efetuaram o pagamento de taxa de esgoto, informando à Administração Municipal, num prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, que forma será utilizada para realizar tal ato.

Art. 3º - O não atendimento das presentes determinações por parte da empresa Águas de Confresa S/A acarretará a tomada das medidas cabíveis previstas no Contrato de Concessão, sem prejuízo de outras medidas previstas em nosso ordenamento jurídico.

Art. 4º - Deverá ser dado imediato conhecimento do teor do presente Decreto à empresa Águas de Confresa S/A e à AGER-Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Confresa, em 12 de maio de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal