RESOLUÇÃO Nº 06/2017/CMAS
17 de Maio de 2017
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua reunião ordinária realizada no dia 11/05/2017, às oito horas, conforme a Ata nº 243, nas dependências da Casa dos Conselhos em anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, dentro das atribuições que lhe confere a Lei 333/94, de 07.12.94, RESOLVE:
Art. 1º Deliberar pela aprovação das prestações de contas das Instituições:
a) Centro Social Menino Jesus, correspondente ao convenio 009/2016, referente o período 01/04/2017 à 30/04/2017, referente à 12ª parcela liberada conforme depósito bancário em 05/04/2017 no valor de R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais).
b) Centro Social Menino Jesus, referente correspondente ao convenio 021/2015, referente o período 01/04/2017 à 30/04/2017, de acordo com valor restante do aditivo, que tem como objetivo apoio na execução descentralizada do Programa de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade I – Criança/Adolescente, conforme recursos oriundos do MDS/FNAS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sinop - MT, 11de Maio de 2017.
________________________________
Lisandro Fávero
Presidente do CMAS