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Prefeitura Municipal de Lambari d´Oeste

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

PORTARIA Nº 151/2017, DE 17 DE MAIO DE 2017.

Concede férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, ao Servidor Público Municipal, que especifica segundo o que menciona:

Servidor: ROBERTO JOSÉ NEVES

Órgão/Unidade: SMS

Período aquisitivo: 25/04/2016 a 25/04/2017

Período de gozo: 01/06/2017 a 30/06/2017

Dias: 30 (trinta)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de abril de dois mil e dezessete.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIANº152/2017, DE 17 DE MAIO DE 2017

“Concede Licença-Prêmio a Servidores Públicos Municipais, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença-prêmio aos Servidores Públicos Municipais, segundo o que menciona, na forma que especifica:

- EUNICE BEZERRA DE PAULA, Nível “05”, Classe “A”, lotado na Secretaria Municipal de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias – 01/06/2017 a 29/08/2017, conforme período aquisitivo de 01/04/2008 à 01/04/2013;

- CARLOS TIAGO DE QUEIROZ, Nível “04”, Classe “B”, lotado na Secretaria Municipal de saúde, pelo período de 90 (noventa) dias – 01/06/2017 a 29/08/2017, conforme período aquisitivo de 09/01/2011à 09/01/2016;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 153/2017, DE 17 DE MAIODE 2017.

Revoga a portaria n° 107/2017, dá providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Revogar a portaria n° 107/2017, que concede a LEONARDO ROCHA LOPES DA SILVA, portador da cédula de identidade RG n° 2417004-6 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF n° 048.165.211-60, a função gratificada privativa de funcionários em cargo de provimento efetivo.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e dezessete.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº154/2017, DE 17 DE MAIO DE 2017

Concede Licença-Saúde a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença para tratamento de Saúde a Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

Duilho Rabelo Boascivis, motorista de veículos pesados, Nível 01, Classe B, Lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 15/05/2017 a 14/06/2017, conforme consta em atestado Médico;

ART. 2º - Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal