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Pref. Ipiranga do Norte

REFERÊNCIA: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

PROCESSO Nº 002/2017.

De acordo com o Art. 43, Inciso VI, da Lei 8.666/93 e alterada pela Lei 8.883/94 e de conformidade com o Processo Licitatório em epígrafe, análises e classificação da Proposta, através da Comissão Permanente de Licitação, designada Portaria Municipal de nº 001/2017 de 04/01/2017 e Comissão Julgadora de Concurso de Projetos, designada através da portaria municipal n.° 025/2017 de 10/01/2017;

1 - Considerando que o presente procedimento foi alicerçado com base na Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações e Decreto Municipal nº 006/2017, que Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,

2- Considerando Parecer Jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, onde é consignado que o presente procedimento de seleção encontra-se sem erros e em perfeita consonância com a Lei Federal nº 13.019/2014, suas alterações e Decreto Municipal nº 006/2017,

HOMOLOGO o resultado do Edital de Chamamento Público nº 001/2017, Processo nº 002/2017, destinada a “Seleção de Organização da Sociedade Civil OSC, para formação de vínculo de cooperação, por meio de Termo de Colaboração, para execução de Ações e consolidação e implementação do segmento Cultural e Desportivo por apresentarem o Plano de Trabalho que melhor se adequou ao objeto a ser pactuado, em conformidade com as determinações da Lei 13.019/2014, suas alterações e Decreto Municipal nº 006/2017”, com base no relatório apresentado da Comissão de Seleção e Julgamento da Prefeitura Municipal e Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, HOMOLOGO seu objeto à Empresa LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO, INCRITA NO CNPJ N 15.416.299/0001-37, com sede na Avenida JK, n.° 1269n, Bairro área dos Esportes, na Cidade de Juín – MT, CEP: 78.320-000, onde a mesma apresentou Plano de Trabalho compatível com os preços referenciais, requisitos necessários a participação do processo de seleção bem como obteve resultado satisfatório na avaliação de critérios para classificação e também na habilitação plena municipal.

Ipiranga do Norte - MT, 17 de maio de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

MICHELE GUERRERI CORREA

GESTORA