PORTARIA Nº 242, de 17 de Maio de 2017.
18 de Maio de 2017
Constitui Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 002/2017, Processo de Chamamento Público, Nº 001/2017.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e considerando o disposto na Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal Nº 006, de 23 de janeiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, como órgão colegiado, Comissão de Monitoramento e Avaliação que terá como competência de monitorar e avaliar a execução do Termo de Colaboração nº 002/2017, Chamamento Público Nº 001/2017, Processo nº 002/2017, com vista à execução do objeto “Realização da 2ª Etapa do Campeonato de Estadual de Motocross, nos dias 27 e 28 de maio de 2017”, tendo como parceria a Organização da Sociedade Civil: A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO-LEMA/MT, inscrita no CNPJ Nº 15.416.299/0001-37.
Parágrafo Único. A Comissão de monitoramento e avaliação: órgão colegiado da administração pública municipal destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração;
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros:
AUDIRLEY PETERLE;
DÉBORA TAÍZA SIEPMANN;
EVELINE MARIA LUDWIG DA SILVA;
SIMONE MACHADO DA SILVA.
Art. 3º São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:
I - monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;
II - emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;
Art. 4º O membro da comissão de que ora se constitui deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção quando verificar que:
I– tenha, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com a organização da sociedade civil parceira.
II- A declaração de impedimento de membro da comissão não obsta a continuidade do processo de execução da parceria entre a organização da sociedade civil e o órgão ou a entidade pública municipal.
III- Na hipótese do item II, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro substituto nomeado através de ato competente, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de execução.
Art. 5º Para subsidiar seus trabalhos, esta Comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
Art. 6º Esta Comissão bem como a nomeação de seus membros terá vigência a contar da publicação da presente portaria até a extinção da parceria supramencionada, momento esse em que a presente portaria será automaticamente revogada independentemente de novo ato.
Art. 7ºTodos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas e arquivadas no setor competente.
Art. 8º- Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 9º- Revogam-se disposições em contrário.
Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, 17 de maio de 2017.
PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL