Portaria nº 244, de 17 de maio de 2017.
18 de Maio de 2017
Nomeia os membros do Conselho Municipal do Desporto e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e com base na Lei nº 519, de 23 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do Desporto:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
Representante da Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte:
Titular: Audirley Peterle
CPF: 791.881.171-20
Suplente: Claudicir Casanova
CPF: 657.023.019-00
Represente da Secretária da Saúde:
Titular: Luzimere de Souza Ferraz e Nascimento
CPF: 905.457.534-49
Suplente: Angelina dos Santos Rogling
CPF: 607.628.101-49
Representantes da Secretária de Obras:
Titular: Marcelo Bloski de Souza
CPF: 047.173.651-19
Suplente: Adisonir Schneiders de Paula
CPF: 000.641.861.99
Representante da Secretária de Ação Social:
Titular: Deise Maria Lopes de Souza
CPF: 826.992.591.87
Suplente: Irtes Celita Fuhr Dalla Valle
CPF: 020.647.919.06
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Marcos Augusto de Matos Vargas
CPF: 783.766.701-82
Suplente: Cleonaldo Araujo França
CPF: 883.837.501-10
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante do CTG:
Titular: Rodrigo Antonio Noro
CPF: 862.852.701-04
Suplente: Leandro Luiz Barboza
CPF: 900.144.800-34
Representante da Associação dos Universitários:
Titular: Eveline Maria Ludwig da Silva
CPF: 703.649.881-18
Suplente: Alencar Muriana Peterlini
CPF: 703.567.881-64
Representante da Associação Ipiranguense de Handebol:
Titular: Everton Willian Brunhar:
CPF: 054.827.431-28
Suplente: Romeo Petry Junior
CPF: 046.422.781-09
Representante da LIFA (Liga Ipiranguense de Futebol):
Titular: Adriane Damin Cechetti
CPF: 968.504.850-91
Suplente: Ederson Cristiano Cechet
CPF: 910.308.110-91
Representante da Federação Matogrossense de Bicicros:
Titular: Débora Taíza Siepmann
CPF: 995.690.430-91
Suplente: Marcelo JR Schnorrenberger
CPF: 030.931.299-07
Art. 2º - O mandato dos Membros será de 02 (dois) anos, contados à partir desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 17 de maio de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal