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Pref. Ipiranga do Norte

Nomeia os membros do Conselho Municipal do Desporto e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e com base na Lei nº 519, de 23 de junho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do Desporto:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

Representante da Secretária Municipal de Educação Cultura e Esporte:

Titular: Audirley Peterle

CPF: 791.881.171-20

Suplente: Claudicir Casanova

CPF: 657.023.019-00

Represente da Secretária da Saúde:

Titular: Luzimere de Souza Ferraz e Nascimento

CPF: 905.457.534-49

Suplente: Angelina dos Santos Rogling

CPF: 607.628.101-49

Representantes da Secretária de Obras:

Titular: Marcelo Bloski de Souza

CPF: 047.173.651-19

Suplente: Adisonir Schneiders de Paula

CPF: 000.641.861.99

Representante da Secretária de Ação Social:

Titular: Deise Maria Lopes de Souza

CPF: 826.992.591.87

Suplente: Irtes Celita Fuhr Dalla Valle

CPF: 020.647.919.06

REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO

Titular: Marcos Augusto de Matos Vargas

CPF: 783.766.701-82

Suplente: Cleonaldo Araujo França

CPF: 883.837.501-10

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Representante do CTG:

Titular: Rodrigo Antonio Noro

CPF: 862.852.701-04

Suplente: Leandro Luiz Barboza

CPF: 900.144.800-34

Representante da Associação dos Universitários:

Titular: Eveline Maria Ludwig da Silva

CPF: 703.649.881-18

Suplente: Alencar Muriana Peterlini

CPF: 703.567.881-64

Representante da Associação Ipiranguense de Handebol:

Titular: Everton Willian Brunhar:

CPF: 054.827.431-28

Suplente: Romeo Petry Junior

CPF: 046.422.781-09

Representante da LIFA (Liga Ipiranguense de Futebol):

Titular: Adriane Damin Cechetti

CPF: 968.504.850-91

Suplente: Ederson Cristiano Cechet

CPF: 910.308.110-91

Representante da Federação Matogrossense de Bicicros:

Titular: Débora Taíza Siepmann

CPF: 995.690.430-91

Suplente: Marcelo JR Schnorrenberger

CPF: 030.931.299-07

Art. 2º - O mandato dos Membros será de 02 (dois) anos, contados à partir desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 17 de maio de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal