DECRETO Nº 097/2017
22 de Maio de 2017
DATA: 11 de maio de 2017
SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Residencial Santa Catarina” e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Residencial Santa Catarina” de propriedade da empresa Trevisol Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 07.561.674/0001-04, com sede na Rua Atlântica, nº 26, no Residencial Ipanema, neste Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º. O empreendimento Residencoal Santa Catarina está localizado na área de terra denominada de Chácara n° 487/488, situada na Estrada Dalva, no Bairro de Chácaras Sinop, neste Município, com área total escriturada de 250.004,27 m² (duzentos e cinquenta e quatro vírgula vinte e sete metros quadrados), assim distribuídos:
a) Área de Lotes ............................... 147.455,34 m2
b) Áreas Institucionais ........................14.557,11 m²
c) Área de Arruamento....................... 56.288,01 m2
d) Áreas Verdes................................ 24.309,77 m2
e) APP ................................................. 7.394,04 m²
Área Total......................................... 250.004,27m²
Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:
I - inicia-se a descrição deste perímetro no marco M01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS2000, MC 57°WGr, de coordenadas (N 8683179.510 m e E 661215.455 m); deste segue confrontando com CHÁCARA Nº 486 com azimute: 124°27'17" e 669.48 metros, até o marco M02(N 8682800.748 m e E 661767.492 m); deste segue confrontando com ESTRADA DALVA com azimute: 195°19'30" e 223.86 metros, até o marco M03(N 8682584.850 m e E 661708.328 m); deste segue confrontando com CHÁCARA Nº 489 com azimute: 285°53'41" e 802.47 metros, até o marco M04(N 8682804.623 m e E 660936.544 m); deste segue defletindo pela margem esquerda á montante do CORREGO NÁDIA com os seguintes azimutes e distâncias: 349°20'44" e 6.70 metros, até o marco M05(N 8682811.207 m e E 660935.305 m); 39°30'51" e 40.15 metros, até o marco M06(N 8682842.179 m e E 660960.849 m); 22°54'17" e 12.07 metros, até o marco M07(N 8682853.297 m e E 660965.547 m); 50°29'48" e 15.33 metros, até o marco M08(N 8682863.047 m e E 660977.374 m); 19°39'29" e 19.71 metros, até o marco M09(N 8682881.605 m e E 660984.004 m); 33°41'55" e 13.92 metros, até o marco M10(N 8682893.183 m e E 660991.725 m); 44°05'09" e 21.87 metros, até o marco M11(N 8682908.895 m e E 661006.943 m); 25°21'14" e 42.33 metros, até o marco M12(N 8682947.148 m e E 661025.069 m); 3°43'23" e 8.37 metros, até o marco M13(N 8682955.501 m e E 661025.612 m); deste segue confrontando com CHÁCARA Nº 476 com azimute: 40°16'50" e 108.65 metros, até o marco M14(N 8683038.390 m e E 661095.859 m); deste segue confrontando com CHÁCARA Nº 477 com azimute: 40°16'50" e 184.98 metros, até o marco M01(N 8683179.510 m e E 661215.455 m),início da descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.
Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 06, 07, 08, 09 e 10 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 11 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU
Diretor de Gestão do PRODEURBS