RELATÓRIO DE ATIVIDADES
22 de Maio de 2017
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
RELATÓRIO DE ATIVIDADES RESOLUÇÃO Nº 20/2015/ CETRAN/MTCOMPETÊNCIA: – STU/AGOSTO/2016
1 - IDENTIFICAÇÃO DA JARI 1ª JARI do Município de Sinop - MT| Nº DO PROCESSO | MOTIVO DO RECURSO | DO JULGAMENTO |
| 52/2016 | 57380 – transitar pela contra mão de direção em vias de sentido único Agente de trânsito | DEFERIDO |
| 56/2016 | 60501 – Avançar sinal vermelho do semáforo – agente de trânsito | DEFERIDO |
| 60/2016 | 573-8-00 –transitar pela contra mão de direção em vias de sentido único Agente de trânsito | INDEFERIDO |
| 61/2016 | 554-1-01 Estacionar em desacordo co a regulamentação especificada pela sinalização – agente de trânsito | INDEFERIDO |
| 62/2016 | 518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito | INDEFERIDO |
| 63/2016 | 518-5-02 – Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança agente de trânsito | DEFERIDO |
| 64/2016 | 659-9-02 Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente LIC – Agente de trânsito | DEFERIDO |
| 65/2016 | 518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito | DEFERIDO |
| 66/2016 | 736-6-02 dirigir veiculo utilizando – se de telefone celular agente de trânsito | INDEFERIDO |
| 67/2016 | 518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito | INDEFERIDO |
| 68/2016 | 518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito | DEFERIDO |
| 69/2016 | 612-2-00 Deixar de dar preferência/pedestre veic. Não motorizado faixa Agente de trânsito | DEFERIDO |
| 70/2016 | 518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito | INDEFERIDO |
| 71/2016 | 554-1-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especifica PE Agente de trânsito | DEFERIDO |
| 72/2016 | 545-2-01 Estacionar no passeio Agente de trânsito | DEFERIDO |
| 73/2016 | 518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito | DEFERIDO |
| 74/2016 | 518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito | DEFERIDO |
Sinop – MT, 18 de maio de 2017.
Decisão Homologada.
*SE DEFERIMENTO do recurso, determinado a anulação da penalidade.
*SE INDEFERIMENTO do recurso, aplica-se a multa.
Da decisão cabe recurso a ser interposto, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão ao CETRAN-MT, conforme art. 288 do CTB.
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Sonia da Silva
Presidente – (Decreto 063/2017)
1ª JARI/SINOP-MT