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Pref. Sinop

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

RELATÓRIO DE ATIVIDADES RESOLUÇÃO Nº 20/2015/ CETRAN/MT

COMPETÊNCIA: – STU/AGOSTO/2016

1 - IDENTIFICAÇÃO DA JARI 1ª JARI do Município de Sinop - MT

Nº DO PROCESSO

MOTIVO DO RECURSO

DO JULGAMENTO

52/2016

57380 – transitar pela contra mão de direção em vias de sentido único

Agente de trânsito

DEFERIDO

56/2016

60501 – Avançar sinal vermelho do semáforo – agente de trânsito

DEFERIDO

60/2016

573-8-00 –transitar pela contra mão de direção em vias de sentido único

Agente de trânsito

INDEFERIDO

61/2016

554-1-01 Estacionar em desacordo co a regulamentação especificada pela sinalização – agente de trânsito

INDEFERIDO

62/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

INDEFERIDO

63/2016

518-5-02 – Deixar o passageiro de usar o cinto de segurança

agente de trânsito

DEFERIDO

64/2016

659-9-02 Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente LIC – Agente de trânsito

DEFERIDO

65/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

DEFERIDO

66/2016

736-6-02 dirigir veiculo utilizando – se de telefone celular

agente de trânsito

INDEFERIDO

67/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

INDEFERIDO

68/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

DEFERIDO

69/2016

612-2-00 Deixar de dar preferência/pedestre veic. Não motorizado faixa

Agente de trânsito

DEFERIDO

70/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

INDEFERIDO

71/2016

554-1-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especifica PE

Agente de trânsito

DEFERIDO

72/2016

545-2-01 Estacionar no passeio

Agente de trânsito

DEFERIDO

73/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

DEFERIDO

74/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

DEFERIDO

Sinop – MT, 18 de maio de 2017.

Decisão Homologada.

*SE DEFERIMENTO do recurso, determinado a anulação da penalidade.

*SE INDEFERIMENTO do recurso, aplica-se a multa.

Da decisão cabe recurso a ser interposto, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão ao CETRAN-MT, conforme art. 288 do CTB.

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Sonia da Silva

Presidente – (Decreto 063/2017)

1ª JARI/SINOP-MT