TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA N. 001/2015 ACEC.
22 de Maio de 2017
TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA N. 001/2015 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CONFRESA – ACEC.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Confresa, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob n. 37.464.716/0001-50, com sede administrativa à Av. Centro-Oeste, n. 286, Centro, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, brasileiro, casado, médico, portador do RG n. 087519-0/SSP-MT e CPF n. 535.561.191-53, residente na Rua Tancredo Neves, n. 50, Setor Pavilhão, em Confresa, adiante denominada apenas PREFEITURA DE CONFRESA e de outro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CONFRESA - ACEC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 07.322.911/0001-84, com sede na Rua JK, nº 29, centro, Confresa - MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.089.630/0001-9, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. MÁRCIO TAVARES DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 379631-SSP/GO e CPF n. 837.448.001-72, residente na Rua JK, n. 29, Centro, em Confresa, avençam entre si o seguinte.
Cláusula Primeira: Havendo encerrado em 31 de dezembro de 2016 a vigência do Termo de Parceria n. 001/2015, pelo qual o Município de Confresa se obrigou ao repasse de um montante de R$1.590,00 (um mil e quinhentos e noventa reais) mensais para a ACEC em decorrência do compartilhamento do espaço para abrigar o Posto do Serviço Eleitoral, a Junta Militar, o Serviço de expedição da Carteira de Trabalho e Previdência Social e a Expedição de Carteiras de Identidade, além do posto do Sistema Nacional de Emprego – SINE, com o objetivo de aglutinar em um único espaço as prestações de serviços aos cidadãos, os Convenentes pactuam expressamente pela PRORROGAÇÃO do instrumento a partir da data de sua assinatura até a data de 29 de dezembro de 2017.
Cláusula Segunda: O presente Termo é feito com suporte no interesse dos Convenentes, em especial do Poder Público Municipal.
Cláusula Terceira: As demais condições constantes do Termo de Convênio original permanecem inalteradas.
Cláusula Quarta: Estando as partes assim avençadas, assinam o presente instrumento em duas vias, para que surta seus efeitos legais.
Cláusula Quinta: As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT para dirimir qualquer dúvida sobre este instrumento.
Confresa-MT, 4 de abril de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITURA DE CONFRESA
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MÁRCIO TAVARES DO NASCIMENTO
Presidente da ACEC
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Testemunha
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Testemunha