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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 018, DE 16 DE MAIO DE 2017.

Altera o Decreto 007 de 02 de Março de 2017 e regulamenta a concessão e fixa o valor das diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários e demais Servidores Públicos municipais no âmbito do Poder Executivo de Castanheira - MT, para o Exercício Financeiro de 2017, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 62, da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005; e,

CONSIDERANDO a necessidade salutar de regulamentar no âmbito do Poder Executivo de Castanheira, Estado de Mato Grosso, a concessão de diárias, prevista no art. 68 e ss., da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal,

DECRETA:

Art. 1.º As diárias da Prefeita, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e demais Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Castanheira - MT, para as hipóteses de deslocamento para fora do Município, a serviço em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território do Estado ou do País, fica fixada para o Exercício Financeiro de 2017, nos seguintes valores:

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO

NO ESTADO/R$

FORA DO ESTADO/R$

Com/Pernoite

Sem/Pernoite

Com/Pernoite

Sem/Pernoite

PREFEITA

383,80

191,90

575,70

287,84

VICE-PREFEITO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

CHEFE DE GABINETE

ASSESSOR JURÍDICO DO PREFEITO

CONTROLADOR GERAL DO EXECUTIVO

SUPERVISOR

240,00

120,00

440,00

220,00

DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS

172,68

86,33

259,01

129,50

Art. 2.º O pagamento de diárias destinam-se a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.

Art. 3.º O Servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo Único. Na hipótese de o Servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira - MT, 16 de Maio de 2017.

MABEL DE FATIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.