Carregando...
Pref. Ipiranga do Norte

O Senhor PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO, para fins de cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal Nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como Art. 38 da Lei Federal 13.019/2014, que o Município de Ipiranga do Norte/MT, firmou o seguinte Termo de Cooperação Técnica no mês de maio de 2017:

COOPERANTE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE

COOPERADO: CLUBE DE MÃES AMOR E VIDA DE IPIRANGA DO NORTE.

OBJETO: Utilização de equipes técnicas do Município de Ipiranga do Norte-MT, compreendendo: Pregoeira e sua Equipe de Apoio, Procuradoria e Assessoria Jurídica, Equipes Técnicas de Engenharia, Compras e Departamento de Contabilidade para orientação, realização e acompanhamento de todos os processos até a prestação de contas do Termo de Fomento nº 767/2016/SECID-MT.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 23 de maio de 2017 até 31 de dezembro de 2018.

VALOR TOTAL: A EXECUÇÃO DO PRESENTE TERMO DE COOPERAÇÃO NÃO IMPLICA EM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE AS PARTES.

ASSINAM: O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte-MT, Sr. Pedro Ferronatto e a Sra. Noeli Moras de Oliveira, Presidente do Clube de Mães Amor e Vida de Ipiranga do Norte-MT.

Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de maio de 2017.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE.CUMPRA-SE.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL