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Pref. Ipiranga do Norte

Interrompe a licença para tratar de interesses particulares.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o disposto no artigo 80 da Lei Complementar nº. 032 de 14 de dezembro de 2015 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipiranga do Norte/MT), e demais dispositivos legais pertinentes;

RESOLVE:

Art. 1º. Interromper a partir de 23 de maio de 2017, a LICENÇA PARA TRATAR DE INTERRESSES PARTICULARES daservidora Simarli Nunes Caldeira, Professora de Pedagogia 1° ao 5° ano, efetiva, concedida pela Portaria 178/2017 de 31 de março de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ipiranga do Norte/MT, em 23 de maio de 2017.

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PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal

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